Capacitação para NR 33 nas modalidades trabalhador autorizado, Vigia e Superviso de Espaço Confinado
Treinamento e capacitação de forma a atender a Norma Regulamentadora Trinta e Três (NR-33) do MTE que prevê a obrigatoriedade para toda empresa que realize serviços em áreas de espaço confinado, devendo providenciar aos trabalhadores treinamento específico, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento.
Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação e também um treinamento periódico anual com carga horária mínima de oito horas.
O grupo GRS é especialista na capacitação destes profissionais, com técnicas de resgate avançada, utilização de equipamentos técnicos para imobilização e retirada de vítimas de ambientes confinados.